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Regulamento Interno do Voluntariado

INTRODUÇÃO

A Liga dos Amigos do Hospital Geral de Santo António, como Instituição Cívica e privada de Solidariedade Social, está empenhada em contribuir para que os utentes do Hospital de Santo António possuam um hospital mais humanizado e sintam que os seus direitos de cidadãos doentes estejam mais garantidos na prática, nomeadamente através do seu Serviço de Voluntariado.

CAPÍTULO I

(Definição e Fins do Serviço de Voluntariado)

Artigo 1º

O Serviço de Voluntariado da Liga representa o conjunto das pessoas singulares, de ambos os sexos, que prestam cuidados de humanização aos utentes do HGSA, como representantes da comunidade e dos associados.

Artigo 2º

Ser voluntário implica a disponibilidade para oferecer gratuitamente parte do tempo disponível, e a capacidade pessoal de cada um para realizar tarefas humanistas, solidárias, culturais e cívicas, ao serviço dos utentes do HGSA, das suas famílias ou das comunidades onde estão inseridos.

Artigo 3º

A ação dos Voluntários é complementar do trabalho dos diversos grupos profissionais hospitalares, não podendo, por isso, substituir esses profissionais nem exercer qualquer tarefa técnica.

Artigo 4º

As tarefas específicas do Serviço de Voluntariado consistem na execução de acções em benefício dos utentes, nomeadamente:

a) emergência social; concessão de ajudas, subsídio de transporte, refeições, pernoitas, subsídios para medicamentos b) pequenos-almoços nos sectores de Consulta Externa de Oftalmologia, Cardiologia, Hospital de Dia e em todos os outros em que se venham a criar; c) apoio diverso nas enfermarias; d) acolhimento dos utentes nos átrios e consultas externas; e) roupeiro de apoio geral, serviço de urgência e enfermarias; f) apoios diversificados no Serviço de Urgência; g) alimentação a doentes acamados; h) realização da «Semana do Hospital», «Venda de Natal» e «Dia do Doente»; i) outras acções que venham a ser propostas ou solicitadas pela gestão hospitalar.

CAPÍTULO II

(Organização do Serviço)

Artigo 5º

A organização do Serviço assenta na Coordenação e nos Responsáveis dos Sectores considerados no artigo 4º deste Regulamento, respondendo os últimos, perante a equipa coordenadora.

Artigo 6º

Compete à Coordenação do Serviço de Voluntariado, planificar, coordenar, apoiar, avaliar e definir o programa anual das actividades do Serviço de Voluntariado, com subordinação às linhas de acção e directivas emanadas da direcção da Liga, em articulação com o pelouro do Voluntariado.

Artigo 7º

  1. Cada sector é supervisionado por um responsável e este substituído, em caso de ausência superior a quarenta e oito horas, por um sub-responsável.
  2. Compete a ambos acompanhar todos os Voluntários adstritos ao sector e zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres enunciados nos capítulos deste Regulamento, bem como a resolução das situações que exijam uma solução imediata.

Artigo 8º

Cada responsável tem a seu cargo um único sector, salvo nos casos em que a Direcção da Liga considere conveniente para o bom funcionamento do serviço a chefia conjunta de dois ou mais sectores.

Artigo 9º

Os Voluntários prestam trabalho em equipa nos diferentes sectores, sob a orientação e supervisão dos responsáveis.

Artigo 10º

As actividades desenvolvidas no âmbito de cada um dos sectores de Voluntariado reger-se-ão por directivas próprias a elaborar pelo respectivo Responsável e pelo pelouro referido no artigo 4º.

CAPÍTULO III

(Admissão, direitos e deveres dos Voluntários)

Artigo 11º

  1. Podem ser admitidos como Voluntários os indivíduos de maior idade, até aos 70 anos ( com exceções justificadas ) associados da Liga, cuja idoneidade seja avaliada através do processo de selecção indicado nos parágrafos seguintes.
  2. Será obrigatório a apresentação do registo criminal.
  3. Os Candidatos a voluntários devem preencher uma ficha de inscrição, que solicitarão na secretaria da Liga, onde será entregue depois de preenchida e assinada. Poderá fazê-lo também através do nosso site: www.lahsa.pt.
  4. Os candidatos ficam sujeitos a um processo de selecção, que comporta quatro fases:

1ª) Avaliação curricular, que permita saber se possui as condições básicas a um bom desempenho das tarefas de Voluntariado;

2ª) Após este teste será submetido a uma Entrevista personalizada

3ª) A decisão final da admissão do Voluntário cabe soberanamente aos órgãos de Direcção da LAHSA

4ª) Todos os que obtiveram uma apreciação positiva deverão assistir às acções de formação propostas pelo grupo de trabalho do voluntariado, responsável pela Formação contínua e Avaliação permanente.

Os que obtiverem informação final favorável passam a integrar as equipas dos diferentes sectores, na qualidade de estagiários, durante um período a fixar entre três a seis meses.

Findo o estágio, e se obtiverem parecer favorável do supervisor ou responsável do estágio e Coordenação, os candidatos são admitidos e considerados Voluntários.

Durante o estágio mencionado no parágrafo 4, os candidatos estão sujeitos aos deveres e gozam dos direitos consignados neste Regulamento.

Artigo 12º

Compete ao Pelouro do Voluntariado a responsabilidade do processo de seleção e formação dos candidatos e a sua admissão como Voluntários, através de um grupo de Trabalho de Voluntariado a constituir pela Direcção.

Artigo 13º

(Direitos)

São direitos do Voluntário:

  1. a) Ter acesso ao Hospital e aos serviços onde exercem a sua actividade, dentro do seu horário de trabalho, e quando devidamente fardado e identificado; b) ter acesso ao Hospital, fora do seu horário de trabalho, quando for justificado, desde que seja identificado com a insígnia própria, não exibir o crachát; c) utilizar os serviços de apoio que o Hospital oferece (bar, refeitório); d) frequentar acções de formação organizadas pelo G.T.V. ou outras entidades autorizadas pela Direcção da Liga; e) participar em visitas ou outras actividades ligadas ao Voluntariado Hospitalar; f) usufruir dos benefícios que venham a ser incluídos nos protocolos estabelecidos com a Direcção do Hospital, com o Grupo Desportivo e Cultural; g) participar em todas as actividades que a Liga levar a efeito, com direito a condições especiais; h) colaborar nas acções que a Liga promover junto da Comunidade; i) formular sugestões ou críticas e apresentá-las ao Pelouro do Voluntariado; j) pertencer aos órgãos hierárquicos, existentes ou a criar no Serviço de Voluntariado, quando lhe for reconhecido mérito para isso; k) ser distinguido em sessão pública, em função de boa avaliação do seu desempenho por meio de louvor, menção honrosa, elevação a cargos superiores e prémios especiais; l) pedir a sua demissão, devolvendo nesse momento todos os documentos de identificação e outros; m) beneficiar de outros direitos que venham a ser previstos em legislação a aplicar.

Artigo 14º

(Deveres)

São deveres do Voluntário:

São deveres do Voluntário: a) Inscrever-se como Sócio da LAHSA com quota anual mínima de 12,00€; b) respeitar o silêncio do doente, saber ouvi-lo e manter-se silencioso sempre que necessário não revelando nunca a terceiros as confidências recebidas; c) respeitar a ideologia e as crenças do doente, tanto morais como religiosas e políticas; d) cumprir as orientações do responsável do sector e as normas gerais estabelecidas; e) trazer sempre consigo o cartão de Voluntário da Liga, colocado em ponto visível do uniforme; f) usar uniforme em perfeitas condições de asseio; g) cuidar da sua apresentação pessoal, de forma a manter uma imagem discreta e de simplicidade, tanto no vestuário e calçado como na utilização de perfumes, maquilhagem e acessórios (pin’s); h) os telemóveis devem estar em silêncio; i) relatar de modo confidencial ao Responsável qualquer incidente ocorrido no Sector onde trabalha; j) não comentar dentro do Hospital nem divulgar fora dele o funcionamento interno dos serviços hospitalares ou da Liga; k) prestar no mínimo 3-4 horas por semana de serviço efectivo, e não se propor exceder o tempo de que pode dispor na realidade; l) ter sempre presente que a pontualidade é tão importante como a regularidade e a assiduidade; avisar sempre, com antecedência possível a responsável quando prever a sua falta e procurar junto dos colegas, conseguir quem o substitua; m) marcar presença no quadro respectivo, conforme as instruções do Responsável; n) respeitar os colegas, a hierarquia e os profissionais do Hospital; o) participar nas reuniões para que seja convocado e expor as suas opiniões; p) justificar a sua presença no Hospital fora das horas de serviço, quando inquirido pelo responsável do Serviço de Voluntariado, da Direcção da Liga ou do Hospital; q) colaborar, sempre que solicitado e não tenha impedimentos pessoais, nas actividades realizadas pela Direcção da Liga; r) não procurar ter acesso a processos clínicos ou diagnósticos médicos, nem divulgar os que chegaram ao seu conhecimento, nem a identidade de doentes; s) acatar os regulamentos do Hospital, as deliberações da Direcção da LAHSA ou da Direcção do Hospital; t) não dar aos doentes, a título pessoal, qualquer presente; u) tratar os doentes de maneira igual, sem mostrar preferência por qualquer deles; v) ter sempre em conta que as tarefas que desempenha fazem parte dum trabalho em equipa; x) não faltar, sem motivo justificado, por períodos de tempo cujo somatório ultrapasse um quarto de tempo de Serviço acordado nos termos da alínea k; z) abster-se de compromissos políticos ou religiosos ou de promoção de produtos e de serviços que não correspondam aos fins da Liga.

CAPÍTULO IV

(Funcionamento do Serviço)

Artigo 15º

  1. O Responsável de cada Sector deve convocar reuniões mensais de serviços ordinários para avaliação do trabalho realizado e aperfeiçoamento do mesmo.
  2. Poderão ainda ser convocadas reuniões de serviço extraordinárias pelo Responsável do Sector, pela Equipa da Coordenação ou pelo Pelouro do Voluntariado.
  3. Para as reuniões mencionadas nos números anteriores serão convocados os Voluntários que prestam serviço no Sector, a Responsável deste, a Equipa de Coordenação e o Pelouro do Voluntariado, assim como as pessoas que se considerar ser conveniente.

Artigo 16º

  1. Haverá reuniões de Coordenação do Serviço com periodicidade mensal, com o objectivo de coordenar as actividades desenvolvidas e tomar conhecimento de projectos novos ouvindo-se, para tanto, o Conselho Geral de Voluntariado, referido no artigo 17º.
  2. Compete à Coordenação e ao Pelouro do Voluntariado a convocação das reuniões indicadas no número antecedente.
  3. Para as reuniões previstas neste artigo devem ser convocados o Responsável do Serviço, a Coordenação e o Pelouro do Voluntariado, assim como as pessoas consideradas convenientes por este pelouro.

Artigo 17º

(Conselho Geral do Voluntariado)

É consignado um Conselho Geral do Voluntariado, constituído por todos os Responsáveis de Sector, Coordenação, actual e anterior, que terá carácter consultivo. Este Conselho reunirá sempre que solicitado a dar parecer sobre o Serviço de Voluntariado, mediante convocatória do Presidente de uma Mesa do Conselho a eleger no seu seio, do Pelouro do Voluntariado ou do Presidente da Direcção da LAHSA. De cada reunião será elaborada uma ata.

CAPÍTULO V

(Sanções disciplinares e entrada em vigor)

Artigo 18º

  1. Está sujeito a sanções disciplinares a infracção de qualquer dos deveres referidos no artigo 14º.
  2. As sanções aplicáveis, de harmonia com a gravidade do ato praticado ou omitido, são as seguintes: a) repreensão verbal; b) repreensão registada c) suspensão das actividades; d)transferência para outro sector; e) expulsão.
  3. A aplicação de qualquer sanção excepto a da alínea e) é da competência do pelouro do Voluntariado e será precedida da audição dos Supervisores, Responsáveis e Coordenação que participarão àquele pelouro, por escrito, a ocorrência, e da audição dos arguidos.
  4. Da decisão que aplicar qualquer sanção será lavrada ata, assinada por todos os intervenientes.

Artigo 19º

A pena de expulsão só poderá ser aplicada pela Direcção, após defesa por escrito do Voluntário acusado, nos casos seguintes: 1) ser o ato praticado por infracção a um dos deveres previstos nas alíneas r), x) ou z); 2) prática repetida de outras infracções, reveladoras de incapacidade do Voluntário para cumprir minimamente os seus deveres.

Artigo 20º

Da aplicação das sanções indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 18º, cabe recurso para a Direcção, que decidirá em definitivo.

Artigo 21º

O presente Regulamento entra em vigor no mês seguinte ao da sua aprovação pela Direcção da Liga.

 

Aprovado em Reunião de Direção

14 de Maio de 2019

Notícias da Liga

Publicamos regularmente notícias sobre as atividades e eventos que vamos realizando durante o ano.

Acompanhe as Notícias da Liga

ASSEMBLEIA GERAL

“LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO "

 

SEDE: Largo Professor Abel Salazar, Porto.

PESSOA COLECTIVA e MATRÍCULA Nº. 501 293 310

 

CONVOCATÓRIA

ASSEMBLEIA GERAL

 

Nos termos da Lei e dos Estatutos, convoco os Senhores Associados da “LIGA DOS AMIGOS DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO” para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na sala do Secretariado do Voluntariado do Hospital de Santo António, no próximo dia 20 de novembro de 2024, pelas 15.00 horas, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS:

 

1.      Apreciação e votação do programa de ação e do orçamento para o exercício de 2025;

2.      Apreciação e votação do parecer do Conselho Fiscal relativo ao programa de ação e orçamento para o exercício de 2025; e

3.      Apreciação de qualquer outro assunto do interesse da Associação.”

 

De harmonia com o disposto no artigo 16º., n.º 1 dos Estatutos, a Assembleia funcionará à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou, trinta minutos depois, com qualquer número dos presentes.

 

 

Porto, 16 de outubro de 2024

 

A PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,


Joana Telles de Abreu

PASSEIO DO VOLUNTARIADO

Retomando a tradição pré-pandemia, realizou-se no passado dia 1 de junho, o habitual passeio convívio do voluntariado da Liga dos Amigos do Hospital de Santo António.

Desta vez o destino foi Vila Nova de Cerveira, com a visita à tradicional feira da Vila seguindo-se depois um almoço.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM HOMENAGEM AO VOLUNTARIADO

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa presidiu à Sessão de homenagem ao Voluntariado da Liga dos Amigos do Hospital de Santo António (LAHSA) no Porto, integrada nas comemorações do 40.º aniversário da LAHSA.

Na Sessão, que decorreu no Salão Nobre do Hospital, usaram da palavra, antes do Presidente da República, o Presidente da LAHSA, Manuel Campos, e o Presidente Conselho Administração Hospital de Santo António, Paulo Barbosa.

Após as intervenções foram entregues os diplomas aos voluntários que completaram 30, 20 e 10 anos de atividade.


“Eu reconheço na vossa energia, juventude e entusiasmo, no vosso empenhamento, aquilo que faz um grande voluntário“

(Marcelo Rebelo de Sousa)